INFORMAÇÃO AICCOPN 06/2018

ADICIONAL AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (AIMI) TEM DE ACABAR
QUANDO O GOVERNO ADMITE ALTERAÇÕES ÀS REGRAS DO AIMI, A AICCOPN REAFIRMA QUE ESTA DUPLICAÇÃO DO IMI TEM DE SER ELIMINADO NO OE’2019
A Lei do Orçamento do Estado para 2019 deverá pôr fim ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imoveis. Esta é uma das medidas que a AICCOPN irá apresentar ao Governo, tendo presente que a manutenção de uma tributação que se reconduz a uma verdadeira duplicação do IMI, com a diferença de que, se num caso o imposto reverte para as autarquias, noutro reverte diretamente para a Administração Central, para além de carecer de qualquer racionalidade, conduz a situações de manifesta injustiça. Aliás, recorda a AICCOPN, têm sido conhecidas decisões de Tribunais que obrigam a Autoridade Tributária à anulação da taxa adicional do IMI cobrada a fundos de investimento, quando estão em causa terrenos para construção de comércio e serviços.
Estamos a falar de um duplo IMI, que potencialmente incide, no caso das empresas do setor, sobre todo o tipo de casas e de terrenos para construção. Ora, isto significa que as empresas são obrigadas a suportar pesados encargos sobre os stocks de imóveis que não conseguem vender.
O AIMI não se traduziu numa mera tributação dos patrimónios de luxo, mas antes num imposto cego, que se reconduz a efetiva penalização do imobiliário, em especial, do património habitacional detido pelas empresas, incluindo os terrenos para construção, independentemente da sua afetação, sem qualquer patamar de isenção. Uma vez que não se aplica qualquer limiar de isenção, como acontece com os particulares, cujo património imobiliário só é tributado a partir dos 600 mil euros, este novo IMI agravou o custo fiscal relativo à detenção ou construção de casas que se destinam à generalidade das famílias.
Acresce que que esta situação é ainda mais grave no caso das PME’s do interior, uma vez é nestas regiões que há uma maior dificuldade no escoamento das casas. “Para as empresas que se dedicam à construção de habitação para venda”, afirma o Presidente da AICCOPN, Reis Campos, “esta é uma inconcebível penalização. A nossa atividade é a única que paga impostos por manter em stock mercadorias – casas – que não consegue vender. E ao injusto IMI, somou-se, nestes casos, o AIMI.
O imobiliário não pode continuar a ser visto como uma fonte inesgotável de receitas. Por isso, a AICCOPN reclama uma visão estratégica e equilibrada para o mercado imobiliário e espera que o Governo e os partidos do arco da governação aproveitem a oportunidade criada pela Lei do Orçamento do Estado para 2019, para atenuar os desequilíbrios induzidos pela carga fiscal excessiva que incide sobre o património. Está em causa a capacidade de atrair investimento, nacional e estrangeiro, para aumentar e reequilibrar a oferta de casas tanto para aquisição, como para colocar no mercado arrendamento.
17/08/2018