Informação Empresarial Simplificada (IES)
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz, através do Despacho n.º 669/2007-XVII, decidiu prorrogar até ao próximo dia 16 de Setembro o prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) referente ao exercício terminado a 31 de Dezembro de 2006. Nas restantes situações, para empresas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, passam a ter um prazo adicional de 2 meses relativamente ao prazo de 6 meses anteriormente previsto.
A razão desta prorrogação prende-se com o facto de ser a primeira vez que se exige a entrega da IES e “as dificuldades que têm vindo a ser transmitidas por diversas entidades, designadamente as representativas de profissionais com competência para a entrega de declarações desta natureza”.
A IES consiste numa nova forma de entrega, por via electrónica e de forma totalmente desmaterializada, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais, passando a ser transmitida num único momento e perante uma única entidade as obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.
Com a IES, as empresas cumprem a obrigação de fornecer estas informações constantes das suas contas anuais ao Ministério das Finanças (Direcção-Geral dos Impostos), ao Instituto Nacional de Estatística (INE), ao Banco de Portugal e às Conservatórias do Registo Comercial. Estas informações eram remetidas para as diferentes entidades, agora com a criação da IES passam a ser disponibilizadas de uma só vez à Direcção Geral dos Impostos.
Chama-se à atenção que esta prorrogação implica automaticamente com o prazo para revalidação do Alvará das Empresas de Construção, uma vez que a actualização anual junto do InCI da documentação – Balanço e Demonstração de Resultados – que devia ser feita até 31 de Julho de 2007, passa assim, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 19.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, a ser realizada até ao dia 28 de Setembro de 2007.
Atualizado em 17/11/2021
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