INFORMAÇÃO SOBRE ALVARÁS
ALVARÁS
Novo Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Actividade da Construção
ENQUADRAMENTO LEGAL
O novo Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Actividade da Construção – Decreto-Lei n.º 12/2004 – foi publicado no Diário da República n.º 7, I Série – A, de 9 de Janeiro de 2004.
Foram igualmente publicadas, no Diário da República n.º 8, I Série – B, de 10 de Janeiro de 2004, as portarias reguladoras deste novo regime jurídico:
Portaria n.º 14/2004: Requisitos e procedimentos a cumprir para a concessão e revalidação dos Títulos de Registo.
Portaria n.º 15/2004: Taxas devidas pelos procedimentos administrativos tendentes à emissão, substituição ou revalidação de alvarás e títulos de registo, à emissão de certidões e outros procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 12/2004.
Portaria n.º 16/2004: Quadro mínimo de pessoal das empresas classificadas para o exercício da actividade da construção.
Portaria n.º 17/2004: Correspondência entre as classes das habilitações constantes dos alvarás das empresas de construção e os valores das obras que os seus titulares ficam autorizados a executar.
Portaria n.º 18/2004: Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de ingresso e permanência na actividade da construção.
Portaria n.º 19/2004: Categorias e subcategorias relativas à actividade da construção.
Este diploma, e portarias respectivas, entraram em vigor no dia 14 de Janeiro de 2004, vindo revogar o Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março – Regime de Acesso e Permanência na Actividade de Empreiteiro de Obras Públicas e Industrial de Construção Civil – e respectiva legislação regulamentar, com excepção da Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro, que se mantém em vigor para efeitos de fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes que se apresentem a concursos de empreitadas de obras públicas, enquanto vigorar o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE
exercício da actividade da construção depende de:
– Alvará a conceder pelo IMOPPI, qualquer que seja o valor dos trabalhos a realizar;
– Título de Registo a conceder pelo IMOPPI, desde que o valor dos trabalhos a executar não ultrapasse 14.000 € e os mesmos se encontrem enquadrados nas seguintes subcategorias:
a) Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias;
b) Estuques, pinturas e outros revestimentos;
c) Carpintarias;
d) Trabalhos em perfis não estruturais;
e) Canalizações e condutas em edifícios;
f) Instalações sem qualificação específica;
g) Calcetamentos;
h) Ajardinamentos;
i) Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão;
j) Infra-estruturas de telecomunicações;
l) Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção;
m) Armaduras para betão armado;
n) Cofragens;
o) Impermeabilizações e isolamentos.
CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS
As categorias e subcategorias relativas à actividade da construção são:
1ª categoria – Edifícios e Património Construído
1ª Estruturas e elementos de betão;
2ª Estruturas metálicas;
3ª Estruturas de madeira;
4ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias;
5ª Estuques, pinturas e outros revestimentos;
6ª Carpintarias;
7ª Trabalhos em perfis não estruturais;
8ª Canalizações e condutas em edifícios;
9ª Instalações sem qualificação específica;
10ª Restauro de bens imóveis histórico-artísticos.
2ª categoria – Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e Outras Infra-Estruturas:
1ª Vias de circulação rodoviária e aeródromos;
2ª Vias de circulação ferroviária;
3ª Pontes e viadutos de betão;
4ª Pontes e viadutos metálicos;
5ª Obras de arte correntes;
6ª Saneamento básico;
7ª Oleodutos e gasodutos;
8ª Calcetamentos;
9ª Ajardinamentos;
10ª Infra-estruturas de desporto e de lazer;
11ª Sinalização não eléctrica e dispositivos de protecção e segurança.
3ª categoria – Obras Hidráulicas
1ª Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos;
2ª Obras portuárias;
3ª Obras de protecção costeira;
4ª Barragens e diques;
5ª Dragagens;
6ª Emissários.
4ª categoria – Instalações Eléctricas e Mecânicas
1ª Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão;
2ª Redes eléctricas de baixa tensão e postos de transformação;
3ª Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço até 60kV;
4ª Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço superior a 60kV;
5ª Instalações de produção de energia eléctrica;
6ª Instalações de tracção eléctrica;
7ª Infra-estruturas de telecomunicações;
8ª Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção;
9ª Ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
10ª Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração;
11ª Estações de tratamento ambiental;
12ª Redes de distribuição e instalações de gás;
13ª Redes de ar comprimido e vácuo;
14ª Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes;
15ª Outras instalações mecânicas e electromecânicas.
5ª categoria – Outros Trabalhos
1ª Demolições;
2ª Movimentação de terras;
3ª Túneis e outros trabalhos de geotecnia;
4ª Fundações especiais;
5ª Reabilitação de elementos estruturais de betão;
6ª Paredes de contenção e ancoragens;
7ª Drenagens e tratamento de taludes;
8ª Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas;
9ª Armaduras para betão armado;
10ª Cofragens;
11ª Impermeabilizações e isolamentos;
12ª Andaimes e outras estruturas provisórias;
13ª Caminhos agrícolas e florestais.
A classificação em empreiteiro geral ou construtor geral, depende da posse cumulativa das subcategorias determinantes, de acordo com o seguinte quadro:
Cat.
| Empreiteiro geral ou construtor geral | Subcategorias determinantes |
1ª
| Edifícios de construção tradicional | 1ª Estruturas e elementos de betão 4ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias |
1ª
| Edifícios com estrutura metálica | 2ª Estruturas metálicas 4ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias |
1ª
| Edifícios de madeira | 3ª Estruturas de madeira 6ª Carpintarias |
1ª
| Reabilitação e conservação de edifícios | 4ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias 5ª Estuques, pinturas e outros revestimentos |
2ª
| Obras rodoviárias | 1ª Vias de circulação rodoviária e aeródromos 3ª Pontes e viadutos de betão |
2ª
| Obras ferroviárias | 2ª Vias de circulação ferroviária 3ª Pontes e viadutos de betão ou 4ª Pontes e viadutos metálicos |
2ª
| Obras de urbanização | 1ª Vias de circulação rodoviária e aeródromos 6ª Saneamento básico |
Correspondência Entre as Autorizações Contidas nos Certificados de Classificação Concedidos ao Abrigo do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, e as Novas Habilitações dos Alvarás Emitidos ao Abrigo do D.L. n.º 12/2004