INFORMAÇÃO SOBRE FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO
Para além desde Boletim Informativo, a AICCOPN teve oportunidade de comentar o diploma agora publicado, não deixando de continuar a manifestar a sua profunda discordância em face de um normativo que, ao invés de simplificar, contribuirá certamente para o desnecessário aumento da burocracia respeitante ao acto da compra e venda de um imóvel para habitação.
O Decreto-Lei 68/2004 de 25/03 estabelece um conjunto de mecanismos que visam reforçar os direitos dos consumidores à informação no âmbito da aquisição de prédios urbanos para habitação, bem como promover a transparência do mercado.
De acordo com diploma legal, o promotor imobiliário será obrigado a elaborar um documento designado por "ficha da habitação", com a descrição das características técnicas e funcionais do prédio urbano.
São no entanto excepcionados desta obrigação os prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e os prédios urbanos que se encontrem edificados e sobre os quais exista licença de utilização ou haja requerimento apresentado para a respectiva emissão, à data da entrada em vigor do diploma .
O modelo de ficha técnica da habitação será aprovado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor deste decreto-lei, e a partir dessa data, os profissionais do sector disporão de mais 90 dias para se adaptarem aos requisitos a que obedece a publicidade e a informação a serem disponibilizadas aos consumidores.