Inquérito de Primavera da FEPICOP
O Inquérito Semestral da Primavera de 2008 aos Prazos de Recebimento das Empresas de Obras Públicas, elaborado pela Federação Portuguesa da Indústria de Construção e Obras Públicas (FEPICOP), revela que a maioria das autarquias e empresas municipais continua a pagar as suas facturas com atraso excessivo e que houve mesmo um aumento do prazo médio de recebimento, que é agora de 7,2 meses (216 dias), quando o prazo legal é de 2 meses.
De acordo com os dados apurados, 52 autarquias (36%) cumprem os seus compromissos financeiros num prazo inferior a 3 meses. As câmaras de Aguiar da Beira, Amarante, Arouca, Constância, Murtosa, Penedono, Ponte de Lima, São Brás de Alportel, Vila Flor e Vinhais são aquelas que apresentam o melhor prazo médio de pagamento para com as empresas de construção.
No grupo dos maiores incumpridores, os que liquidam as suas dívidas a mais de um ano, constituído por 16 municípios (11% do total apurado), incluem-se uma dezena que pagam em média a mais de 15 meses: Alfândega da Fé, Aveiro, Figueira da Foz, Guarda, Lisboa, Oliveira de Azeméis, Santarém, São Pedro do Sul, Tabuaço e Torres Novas.
A Federação da Construção recorda que o sector que nos últimos 6 anos sofreu quedas na sua produção superiores a 23%, no actual contexto de subida das taxas de juro e de restrições no acesso ao crédito, é ainda sujeito a um conjunto de penalizações ao nível da tesouraria das suas empresas, das quais se destaca o regime claramente discriminatório da liquidação do IVA nos serviços de construção. Desta forma, as crescentes dívidas das autarquias às empresas de construção constituem um problema agravado e que urge ser solucionado.
Saliente-se que o montante global da dívida em atraso às empresas de construção está estimado em 900 milhões de euros, ao que acresce um encargo anual, considerando a taxa de juro de mora prevista na lei, superior a 100 milhões de euros. Uma verba que, dada a posição de desigualdade das empresas face aos donos de obras públicas, aquelas se vêem, na maioria dos casos, impossibilitadas de cobrar.
A realidade que os inquéritos aos prazos de pagamento das autarquias vêm há muito revelando demonstra que é preciso fazer mais para alterar a relação do cliente Estado com os seus fornecedores do que aquilo que é avançado no programa “Pagar a Tempo e Horas”, lançado pelo Governo no início deste ano com o objectivo de “reduzir significativamente e de forma estrutural os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços pelas entidades públicas”.
De facto, com esse programa, o Governo definiu como meta de médio prazo por parte dos diferentes organismos do Estado e do sector público o pagamento aos fornecedores no espaço de 30 a 40 dias. Ora, o que se pode e deve exigir ao Estado é que cumpra as leis que elabora nos prazos aí estabelecidos. Tal significa “pagar a tempo e horas” de imediato e não apenas a médio prazo como foi anunciado.
É, pois, fundamental que o Estado, definitivamente, assuma a obrigação legal e ética de alterar as actuais práticas que têm um efeito prejudicial no tecido empresarial, afectando a competitividade das empresas e a economia do país.
Para aceder ao estudo na sua totalidade, clique aqui.
Atualizado em 17/11/2021
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