A AICCOPN informa que, através do Despacho n.º 68/2026.XXV, foi determinada a prorrogação do prazo para o cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento relativas ao IRC.
Esta decisão fundamenta-se nos impactos das tempestades que afetaram o país, perturbando os normais procedimentos contabilísticos e de encerramento de contas. Assim, foram estabelecidas as seguintes condições:
- Novo Prazo: A entrega da declaração periódica de rendimentos (Modelo 22) relativa ao período de 2025 pode ser efetuada até ao dia 19 de junho de 2026.
- Pagamento: O respetivo pagamento do imposto beneficiará do mesmo alargamento de prazo.
- Sem Penalidades: O cumprimento destas obrigações até à nova data limite será efetuado sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Esta medida aplica-se às entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.