IRS: NOVAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE

Informamos que já se encontra em vigor o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões. Estas tabelas incidem sobre os rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025. Poderá consultá-las no supracitado despacho, publicado em Diário da República.
Com a entrada em vigor deste despacho, são revogadas as tabelas anteriormente aprovadas pelo Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro.
Para mais informação, contacte os Serviços da AICCOPN.