IVA
No dia 24 de Junho de 2005, foi publicada no Diário da República n.º 120, I Série A, a Lei n.º 39/2005 que veio alterar a taxa normal do IVA de 19% para 21%, no Continente, bem como, de 13% para 15%, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Conforme já havia sido anunciado pelo Governo, esta é uma das medidas para controlar o défice das contas públicas nacionais e, a título excepcional, a receita resultante do aumento da taxa do IVA será consignada em igual proporção à Segurança Social e à Caixa Geral de Aposentações até 31 de Dezembro de 2009.
Quanto à data da entrada em vigor das alterações introduzidas por este diploma, é referido no seu artigo 4º o dia 1 de Julho de 2005.
Atualizado em 17/11/2021
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