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3) IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
Direito à dedução – o IVA respeitante à eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in passa a ser dedutível. Estabelece-se ainda que o IVA associado à gasolina utilizada em veículos pesados de passageiros ou mercadorias e em veículos licenciados para transportes públicos passa a ser dedutível.
Isenção em sede IVA – alargamento da isenção a sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 10.000€ cujo limite passa para 12.500€ a vigorar em 2021. O limite de negócios é de 11.000€ em 2020 e o limite de 12.500€ apenas é aplicado em 2021.
Créditos incobráveis e de cobrança duvidosa – passam a considerar-se de cobrança duvidosa os créditos que estejam em mora há mais de 12 meses (em vez de 24 meses) desde a data do respetivo vencimento e existam provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o seu recebimento. O pedido de autorização prévia passa a ter de ser apreciado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo máximo de quatro meses (atualmente, oito meses), findo o qual se considera indeferido, com exceção dos casos das faturas com valor inferior a 150.000€ (IVA incluído). A certificação de que se encontram verificados os requisitos legais para a dedução do imposto respeitante a créditos considerados incobráveis, até 10.000€ passa também a poder ser efetuada por um contabilista certificado independente. Nas restantes situações, mantém-se a obrigação de certificação por Revisor Oficial de Contas.
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