IVA na Construção
O Primeiro Ministro anunciou na Assembleia da Republica no passado dia 21 de Maio a redução do prazo de reembolso do IVA no Sector da Construção:
“vamos estender ao sector da construção, onde vigora o regime de autoliquidação, o regime mais expedito de reembolso do IVA reduzindo de 90 para 30 dias os procedimentos de reembolso do IVA. Isto aumentará a liquidez das empresas de construção civil e a sua capacidade de investimento”.
Esta medida é absolutamente necessária pelo que só peca por tardia. Mesmo antes da entrada em vigor da lei que determinou a inversão do sujeito passivo e em sede de Federação da Construção, foi exigida a criação de um regime de reembolsos adequado a este sector cujas empresas, por força das novas regras, passaram a ser crónicas credoras de imposto.
Um dos aspectos que, desde logo, foi defendido foi a redução do prazo do reembolso, tendo sido realizado um estudo demonstrando que com o actual prazo de 90 dias, o impacto sobre a tesouraria das empresas superou os mil milhões de euros.
No Orçamento de Estado de 2008, o Governo veio finalmente reconhecer esta pretensão estabelecendo que o Ministro das Finanças pode autorizar a DGCI a efectuar os reembolsos em prazos mais expeditos.
Desde então tem sido reclamada a sua rápida implementação, pelo que se espera que este novo anúncio se concretize com a urgência que a gravidade da situação requer.