JUROS DE MORA

De acordo com o aviso da Direção-Geral do Tesouro e das Finanças, o qual aguarda a respetiva publicação em Diário da República, a taxa supletiva de juros moratórios a aplicar no 2º semestre de 2015, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial, mantém-se inalterada.
Deste modo:
– A taxa supletiva de juros moratórios é de 7,05% (contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013).
– No caso de transações comerciais sujeitas ao Decreto–Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, ou seja, para contratos celebrados ou renovados a partir de 1 de julho de 2013, a taxa supletiva de juros moratórios é de 8,05%.
Por último, recordamos que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que permite aos Senhores Associados efetuar o cálculo dos juros moratórios (acessível em www.aiccopn.pt/ Serviços / Economia / Cálculo Juros de Mora).
Serviços de Economia
13/07/2015