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(Nota: a síntese a seguir apresentada não consubstancia um elenco exaustivo, mas tão só um elemento auxiliar de análise).
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro - Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023
CCT - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
CCT - Contrato Coletivo de Trabalho do Setor da Construção Civil e Obras Públicas (Portugal Continental), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 37, de 08.10.2021, em vigor a partir de 01.11.2021, sendo que a nova tabela salarial e o subsídio de alimentação acordados produziram efeitos reportados a 1 de setembro de 2021.
Este CCT foi revisto em 2023, quanto à tabela salarial e ao valor do subsídio de refeição (6,50 €/diários), tendo as alterações sido publicadas no BTE n.º 7, de 22.02.2023, com produção de efeitos reportados a 1 de janeiro de 2023, as quais podem ser consultadas clicando aqui.
(De salientar que nesta publicação não constava a referência a 9 (nove) categorias profissionais, pertencentes ao Grupo XI da tabela salarial, pelo que se procedeu à correspondente retificação, através de publicação no BTE n.º 15, de 22.04.2023, a qual pode ser consultada clicando aqui.
Desta forma, e em resumo, para o ano de 2023, deverá ser considerado o seguinte enquadramento:
- Quanto à matéria de remunerações mínimas e ao valor do subsídio de refeição (ambos com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2023), o disposto no BTE n.º 7, de 22.02.2023 e no BTE n.º 15, de 22.04.2023.
- Quanto ao demais clausulado da Convenção Coletiva, o disposto no BTE n.º 37, de 08.10.2021.
PORTARIA DE EXTENSÃO DO CCT DO SETOR DA CONSTRUÇÃO
INTEGRAÇÃO EM NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO DAS PROFISSÕES (CCT) - BTE n.º 43, de 22/11/2007