Lei das Rendas promulgada pelo Presidente da República
O resultado dessa “louvável” intervenção foi desastroso: as rendas de milhares de fogos ficaram contidas em valores pouco mais que ridículos durante 3 décadas; a confiança dos investidores no mercado do arrendamento desapareceu, afastando quase por completo o investimento neste mercado; o parque edificado atingiu níveis de degradação inimagináveis e, em consequência, restou como alternativa para acesso à habitação, a compra de casa, apoiada por sucessivos regimes de bonificação ao crédito, com todo o leque de desastrosas consequências para a economia do País.
Assim, hoje temos um imenso parque degradado que empobrece a imagem das nossas cidades, temos uma das maiores taxas de proprietários endividados da Europa e praticamente abateu-se a classe dos senhorios, substituída pela Banca que assume agora o papel do verdadeiro proprietário sem as responsabilidades e contingências dos anteriores.
Por tudo isto, a aprovação de um novo regime do arrendamento tem de saudar-se pelo significado de que se reveste numa matéria de tamanha importância para a nossa economia. É o fim de um verdadeiro tabu que só por razões de ordem política, no seu pior sentido, se prolongou por estas mais de três décadas.
Não obstante, a Lei que acaba de ser promulgada pelo Presidente da República é, fundamentalmente, resultado da vontade do Governo, pouco ou nada temperada pelas opiniões dos interessados que tiveram oportunidade de fazer ouvir a sua opinião.
Não é uma Lei que satisfaça as necessidades que este mercado cada vez mais evidencia. Não constitui o estímulo para a necessária revitalização do arrendamento, nem permite a reabilitação urbana. Teme-se que, uma vez mais, no mercado de arrendamento, o pendor proteccionista da Lei acabe por ter efeitos sociais contrários à vontade inicial do legislador.
Mas trata-se de um passo que é necessário dar e cujo adiamento só serviria para eternizar uma situação que se poderia classificar de ridícula se não fosse tão grave e preocupante.
A sua promulgação não pode, assim, deixar de constituir motivo para que nos congratulemos pelo fim de um dos mais aberrantes regimes que condicionava o mercado da habitação em Portugal.
Atualizado em 17/11/2021
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