LIMITES PARA PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO

Foi publicada a Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, que estabelece as regras de proibição de pagamento em numerário, em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Caso o pagamento seja realizado por cidadãos não residentes em Portugal, o limite é de 10.000 euros.
Recorde-se que, nos pagamentos empresariais – sujeitos passivos de IRC e IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000 euros, mantém-se a obrigatoriedade de utilização de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
Este diploma estabelece a proibição do pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 euros.
As regras acima referidas não são aplicáveis nas operações com entidades financeiras cujo objeto legal compreenda a receção de depósitos, a prestação de serviços de pagamento, a emissão de moeda eletrónica ou a realização de operações de câmbio manual, nos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e em situações excecionadas em lei especial.
A presente lei entra em vigor no dia 23 de agosto de 2017.
Para consulta integral do diploma legal, clique aqui.
Serviços de Economia
22/08/2017