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(Nota: a síntese a seguir apresentada não pretende ser um elenco exaustivo, mas tão só um elemento auxiliar de análise).
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro (versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho) - Institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico. O Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, alterou, posteriormente, o anexo I) e o Decreto-Lei n.º 9/2020, de 10 de março (*) para além de aditar o artigo 9.-A (referente a notificação no âmbito dos processos contraordenacionais), institui. no seu artigo 3.º, um regime transitório para os processos contraordenacionais instaurados até 11/03/2020.
Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho - Aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico e estabelece as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações.
Deliberação n.º 51/2018 (IMPIC, I.P.) de 18/12/2017 - Procedimentos atinentes ao cumprimento da obrigação de envio das folhas de reclamações exaradas no livro em formato físico.
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Poderá ainda aceder aos seguintes elementos disponibilizados pela Direção-Geral do Consumidor:
Artigo 35.º-I do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março - Suspensão de obrigações relativas ao livro de reclamações em formato físico (COVID-19) (artigo aditado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, com entrada em vigor em 2 de Maio, e revogado pelo Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de Maio, com entrada em vigor em 30 de Maio);
Portaria n.º 1288/2005, de 15 de dezembro, alterada posteriormente pelas Portarias n.ºs 70/2008, de 23 de janeiro, e 896/2008, de 18 de agosto, e republicada, na sua versão atualizada, por esta última (revogada) - Aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, aprovando ainda o modelo de letreiro a ser afixado nos respetivos estabelecimentos.