MAPAS DE PESSOAL
Até 15 de Dezembro, os mapas do quadro de pessoal deverão ser enviados, por meio informático (suporte digital ou correio electrónico) ou em suporte de papel (dois exemplares), com os dados referentes ao mês de Outubro anterior, para as seguintes entidades:
- Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional
- Delegações ou Subdelegações do IDICT
- Entidades representativas dos empregadores
- Entidades representativas dos trabalhadores
Na mesma data do envio, deverão ser afixadas cópias dos mapas do quadro de pessoal, nos locais de trabalho, de forma bem visível, e por um prazo de 45 dias.
O envio dos mapas de quadro de pessoal em suporte informático é opcional para empresas com 20 ou menos trabalhadores e obrigatória para todas as outras.
As entidades patronais que procedam à entrega por meio informático, deverão consultar o site www.detefp.pt por forma a obter todos os elementos auxiliares necessários ao preenchimento do quadro de pessoal, nomeadamente para obtenção dos códigos de Categorias Profissionais.
Os impressos de mapas de quadro de pessoal encontram-se à venda nos serviços da AICCOPN, na nossa sede ou delegações e ainda nas Livrarias do Estado.
Por último, relembra-se que o não cumprimento das disposições legais sobre os mapas de quadro de pessoal, constitui contra-ordenação leve, podendo ser punida com coima, cujo montante poderá ascender os € 1147,24, em função da dimensão da empresa infractora.
A actualização desta informação e qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtida em neste site ou através do contacto com os Serviços da Associação.