Modelo de Registo de Trabalho Suplementar
Foi publicada a Portaria nº 712/2006, de 13 de Julho, que aprova o modelo do registo de trabalho suplementar previsto no nº 2 do artigo 188º da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho (regulamentação do Código do Trabalho) e que elenca os requisitos de verificação da prestação desse tipo de trabalho que as empresas devem observar.
O aludido registo pode ser feito em livro ou noutro suporte documental adequado, designadamente em impressos adaptados a sistemas de relógio de ponto, mecanográficos ou informáticos.
Os suportes de registo de trabalho suplementar devem encontrar-se permanentemente actualizados, sem emendas ou rasuras não ressalvadas, e ser conservados em arquivo pelo prazo mínimo de cinco anos.
De salientar, por último, que as menções obrigatórias constantes do modelo do registo de trabalho suplementar agora aprovado são idênticas às do modelo anteriormente em vigor.
Para consulta da Portaria nº 712/2006 em texto integral, clique aqui.
Atualizado em 17/11/2021
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