NOVA DECLARAÇÃO MODELO 10
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Obrigatoriedade de Submissão Eletrónica
Foi publicada a Portaria n.º 278/2021, de 2 de dezembro, que procedeu a alterações à Declaração Modelo 10, em particular a obrigatoriedade de entrega da mesma por transmissão eletrónica de dados, sendo o respetivo impresso e instruções de preenchimento, ajustados em conformidade.
Estas alterações entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.
02/12/2021