Nova Lei do Arrendamento
A AICCOPN, em sede de FEPICOP – Federação Portuguesa da Indústria de Construção e Obras Públicas, tornou pública uma posição sobre o novo regime do arrendamento urbano, na qual manifesta “profundas reservas quer quanto à capacidade deste novo regime para fazer face à degradação do parque habitacional arrendado quer para introduzir finalmente os adequados critérios de justiça e equidade no mercado do arrendamento indispensáveis ao seu relançamento”.
Salientando que não se conhece ainda o conjunto de diplomas que virão completar o chamado “novo regime”, fazem-se sérios reparos à nova Lei, desde logo por, apesar de ser apresentado com equitativo para senhorios e inquilinos, o novo diploma ser “claramente desequilibrado em favor dos arrendatários”, prevendo um “excessivamente dilatado prazo de 10 anos para a actualização das rendas para todos os arrendatários com mais de 65 anos, por maiores que sejam os respectivos rendimentos, em nenhum caso se tendo em conta a situação do senhorio, quer quanto à idade quer quanto aos rendimentos”.
Nesta posição pública considera-se, também, ser “economicamente aberrante definir um tecto de 4% para o rendimento anual de um alojamento sabendo-se que, com essa verba, o proprietário terá de fazer face a impostos sobre o rendimento e sobre o património, a taxas e outros encargos diversos, à realização de obras de conservação periódicas, a outras despesas obrigatórias como seguros e condomínio, assegurando ainda uma remuneração, por mínima que seja, do capital investido. Para fazer face a todo este leque de custos sempre foi pacificamente aceite uma taxa na ordem dos 8%”.
O texto diz ainda ser “socialmente inaceitável a possibilidade de o arrendatário poder comprar o prédio pelo valor calculado para efeitos de IMI no caso de o proprietário não executar as obras tidas como necessárias, sem se atender às razões que possam assistir a este, designadamente não ter condições financeiras para o fazer”.
Também o facto de o novo regime manter e agravar a complexidade burocrática e de estabelecer um mecanismo mais célere, eficaz e equitativo para os despejos, é considerado “atentatório de toda a lógica legislativa e económica que se avance com um processo de reforma tão importante como este, sem que se conheçam os mecanismos de apoio e incentivo à realização de obras de reabilitação do património, em especial com as consequências tão drásticas que estão previstas na ausência de tais obras”, o que compromete “os impactos positivos que o novo regime do arrendamento poderia e deveria desencadear no mercado da reabilitação do património”.
O facto é que, na opinião da AICCOPN, a versão final da lei, aprovada pela Assembleia da República, agravado os coeficientes de conservação aplicados aos prédios degradados, obriga os proprietários a escolher entre dois cenários que os prejudicam: fazer obras e não reaver tal investimento (mercê do prazo de actualização das rendas e do tecto máximo da nova renda) ou não fazer obras e manter rendas extremamente baixas ou mesmo perder o prédio.
Para conciliar protecção social com investimento em reabilitação urbana, o caminho ou era uma lei protectora dos inquilinos, complementada com mecanismos de incentivo ao investimento, ou uma lei de mercado, complementada com subsídios aos inquilinos. A opção da lei foi outra, protegendo os inquilinos, forçando os proprietários a perder mais rendimento. Tal gerará novos desequilíbrios, nomeadamente afastando investidores do mercado, o que a prazo acabará por significar uma oferta menos diversificada e uma pressão sobre o valor das rendas, em última instância, pondo em causa o objectivo de protecção social da lei.
Atualizado em 17/11/2021
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