NOVA LEI DOS ALVARÁS

A AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, considera que a nova Lei não correspondeu às preocupações manifestadas pelos agentes do setor e aponta o seu desajustamento face às necessidades do mercado e às consequências que a mesma poderá desencadear, fruto da desregulação e da maior incerteza e insegurança que introduz, sobretudo, nas obras particulares.
Não faz sentido distinguir as obras públicas de obras particulares, nem se justifica um maior grau de exigência quando está em causa a realização de uma obra pública, diz a Associação, recordando que a regulamentação do acesso e permanência na atividade da construção assenta em princípios já instituídos há, pelo menos, 30 anos.
Está em causa a proteção dos consumidores, a credibilidade das empresas de construção e o reconhecimento da sua habilitação para o exercício desta atividade. Ou seja, trata-se de salvaguardar a transparência e razões de interesse e segurança pública, que se são essenciais para as obras públicas, igualmente o deveriam ser para as obras particulares.
Ora, ao serem eliminadas as categorias e as subcategorias dos alvarás de obras particulares, as quais definiam a tipologia dos trabalhos que se podem executar, o dono de obra particular deixa de poder avaliar previamente se a empresa que vai contratar tem conhecimento e capacidade técnica adequada para a execução da obra em concreto. Ou seja, o alvará, que deveria funcionar como verdadeiro “Bilhete de Identidade” das empresas, na medida em que deverá refletir a sua real qualificação e ser um espelho das suas competências, é claramente posto em causa.
Se o objetivo é dar resposta a uma das exigências constantes do Memorando de Entendimento assinado com a Troika e se quer corresponder ao disposto na “Diretiva Serviços”, tal não pode ser feito desta forma e sem olhar às consequências que, certamente, irá provocar, conclui a Associação.
03/ junho/ 2015