NOVAS FIGURAS DE EMPREITEIRO/CONSTRUTOR GERAL
PROCEDIMENTO PARA REQUERIMENTO DAS
NOVAS FIGURAS DE EMPREITEIRO GERAL/CONSTRUTOR GERAL
O IMOPPI, nesta 1ª fase de arranque do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, estabeleceu, excepcionalmente, um procedimento simplificado para o requerimento das novas figuras de Empreiteiro Geral/Construtor Geral, nomeadamente:
– Edifícios com Estrutura Metálica;
– Edifícios de Madeira;
– Reabilitação e Conservação de Edifícios.
Assim, as empresas que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
– Estarem classificadas na Categoria de Empreiteiro Geral/Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional;
– Estarem classificadas nas subcategorias determinantes à concessão das novas figuras de Empreiteiro Geral/Construtor Geral;
– Requererem apenas a concessão das novas figuras de Empreiteiro Geral/Construtor Geral e em classe igual ou inferior à maior das classes que detêm nas respectivas subcategorias determinantes, desde que tal classe não ultrapasse a classe que detêm na categoria de Empreiteiro Geral/Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional.
– Cumprirem as condições mínimas de permanência.
Poderão requerer estas novas habilitações, mediante a entrega da seguinte documentação:
– Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial;
– Requerimento de Reclassificação – Modelo 1 – B;
– Declaração de idoneidade do empresário em nome individual (Modelo 2) ou dos representantes legais da sociedade (Modelo 3);
– Certificado de registo criminal do empresário em nome individual ou dos representantes legais da sociedade;
– Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos três anos (Minuta).
– Declaração de remunerações entregue na Segurança Social, referente ao último mês da entrada do requerimento.
PROCEDIMENTO PARA REQUERIMENTO DA SUBCATEGORIA
“OUTRAS INSTALAÇÕES MECÂNICAS E ELECTROMECÂNICAS”
(15ª Subcategoria da 4ª Categoria)
O IMOPPI estabeleceu, igualmente e excepcionalmente, um procedimento simplificado para o requerimento da subcategoria “Outras instalações mecânicas e electromecânicas”, na mesma classe da antiga 13ª subcategoria da 5ª Categoria – Instalação de Equipamentos a Incorporar em Obras Hidráulicas (extinta neste diploma).
Assim, as empresas interessadas que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
– Estarem classificadas, na altura da revalidação para 2004, na subcategoria “Instalação de Equipamentos a Incorporar em Obras Hidráulicas” e não estarem classificadas ou estarem classificadas em classe mais baixa na subcategoria de “Outras Instalações Mecânicas e Electromecânicas”;
– Requererem apenas a concessão da subcategoria de “Outras Instalações Mecânicas e Electromecânicas” em classe igual ou inferior à classe que detinham na subcategoria de “Instalação de Equipamentos a Incorporar em Obras Hidráulicas”;
– Cumprirem as condições de permanência na actividade.
Poderão requerer esta subcategoria mediante a entrega da seguinte documentação:
– Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial;
– Requerimento de Reclassificação – Modelo 1 – B.
Nota: No caso das empresas se enquadrarem nas duas situações aqui descritas podem acumular no mesmo processo de requerimento os dois pedidos.