Novas Minutas de Contratos de Trabalho
Informamos os Senhores Associados que por força da entrada em vigor, no dia 1 de Março de 2007, do Decreto-Lei n.º 14/2007, de 19 de Janeiro, que impõe às entidades empregadoras a obrigação de entregar aos trabalhadores admitidos ao seu serviço uma declaração da qual constem a data da admissão e os números de identificação da segurança social e fiscal da entidade patronal, as minutas dos contratos de trabalho constantes do nosso site, no separador “Minutas” dos Serviços Laborais, foram alteradas por forma a acomodarem as novas exigências legais.