NOVAS MINUTAS LABORAIS
Tendo em consideração a entrada em vigor do Código do Trabalho no passado dia 1 de Dezembro de 2003 e face às alterações decorrentes da nova legislação, a AICCOPN – Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas disponibiliza novas versões de diversas minutas relativas ao contrato de trabalho, quer por tempo indeterminado, quer a termo certo.
As minutas disponibilizadas neste site, são as seguintes:
– Minuta de contrato de trabalho por tempo indeterminado;
– Minuta de contrato de trabalho a termo incerto;
– Minuta de contrato de trabalho a termo certo (até 6 meses);
– Minuta de contrato de trabalho a termo certo (=/+ 6 meses);
– Minuta de certificado de trabalho;
– Minuta de acordo de revogação de contrato de trabalho;
– Minuta de caducidade de contrato de trabalho a termo certo;
– Minuta de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto;
– Minuta de abandono de trabalho;
– Minuta de acordo de isenção de horário de trabalho;
– Rescisão de contrato de trabalho a termo durante o período experimental;
– Rescisão de contrato de trabalho por tempo indeterminado durante o período experimental;
– Informação a prestar aos trabalhadores sobre os elementos essenciais dos contratos;
Para informações complementares, poderão ser contactados os Serviços Jurídicos da AICCOPN
Telefone: 223 402 200;
Fax: 223 402 297;
Email: geral@aiccopn.pt