Novas regras do IVA
Inversão do sujeito passivo de IVA nas empreitadas e subempreitadas de trabalhos de construção;
Alteração do regime de renúncia à isenção do IVA na transmissão e locação de imóveis
Chamamos à atenção dos nossos Associados para o facto de que tais alterações implicam, nalgumas situações, a EMISSÃO DE FACTURAS SEM O RESPECTIVO MONTANTE DO IVA, uma vez que o cálculo e a entrega deste imposto ficarão a cargo do adquirente.
No sentido de proporcionar um adequado esclarecimento desta e outras matérias, a AICCOPN organizará um Seminário dedicado à temática da Fiscalidade e património, a decorrer dia 22 do corrente mês e, para o qual, gostaríamos de contar com a sua presença. Para aceder ao boletim de inscrição, clique aqui.
Poderá também obter informação mais detalhada contactando os Serviços de Economia da Associação , ou descarregando o seguinte ofício circulado.