Novo Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e seus Reboques
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para a atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada.
Os veículos sujeitos às inspecções previstas no presente diploma, bem como a periodicidade da sua realização, encontram-se definidas no seu anexo I.
Estas inspeções são da competência do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), o qual pode recorrer a entidades gestoras de centros de inspeção para a sua realização.
Informa-se ainda que o presente diploma revoga o Decreto-lei n.º 554/99, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 107/2002, de 16 de abril, 109/2004, de 12 de maio, 136/2008, de 21 de julho, 112/2009, de 18 de maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro.
Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja a 10 de agosto de 2012. No entanto a obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos, quadriciclos, reboques e semirreboques, referidos no seu anexo I, só produz efeitos após a publicação da portaria que defina a sua calendarização.
Para consultar o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, p. f. clique no diploma.