NOVOS LIMIARES EUROPEUS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS PÚBLICOS

Nota Informativa IMPIC
O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), procedeu à divulgação da Nota Informativa n.º 01/2022, de 3 de janeiro, sobre os novos limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos a partir de 1 de janeiro de 2022.
Relembra-se que a atualização dos referidos limiares havia sido efetuada através da publicação, no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), dos Regulamentos Delegados (UE) 2021/1951, 2021/1952 e 2021/1953, de 10 de novembro, todos da Comissão, alterando, em conformidade, os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), conforme havíamos já informado, através de notícia editada neste site em 11.11.2021.
Deste modo, e a partir de 1 de janeiro de 2022, a nova redação do artigo 474.º do CCP, passará a ser a seguinte:
“Artigo 474.º
Montantes dos limiares europeus
1 – Os montantes dos limiares europeus, para efeito de publicitação obrigatória de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, são os previstos no artigo 8.º da Diretiva 2014/23/UE, no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE e no artigo 15.º da Diretiva 2014/25/UE, os quais se reproduzem nos números seguintes, na redação que lhes foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1951, pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1952 e pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1953.
2 — O montante do limiar previsto para os contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas é de € 5 382 000.
3 — Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos são os seguintes:
a) € 5 382 000, para os contratos de empreitada de obras públicas;
b) € 140 000, para os contratos públicos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados pelo Estado;
c) € 215 000, para os contratos referidos na alínea anterior, adjudicados por outras entidades adjudicantes;
d) € 750 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código.
4 — Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais são os seguintes:
a) € 5 382 000, para os contratos de empreitada de obras públicas;
b) € 431 000, para os contratos públicos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de concursos de conceção;
c) € 1 000 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código.
5 – A revisão dos montantes dos limiares referidos nos números anteriores por ato delegado da Comissão Europeia determina a modificação do presente artigo e é divulgada no portal dos contratos públicos.”
Para consulta em texto integral da Nota Informativa 01/2022, do IMPIC, p.f. clique aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
07/01/2022