NOVOS LIMIARES EUROPEUS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS PÚBLICOS

NOVOS LIMIARES EUROPEUS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS PÚBLICOS
– A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2026
Foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), de 23 de outubro de 2025, os Regulamentos Delegados (UE) 2025/2150, (UE) 2025/2151 e (UE) 2025/2152, todos da Comissão Europeia, que procedem à revisão dos limiares europeus aplicáveis à contratação pública para vigorarem nos anos 2026-2027, alterando os limiares europeus previstos nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Os novos limiares aplicam-se aos procedimentos pré-contratuais cuja decisão de contratar seja tomada a partir de 1 de janeiro de 2026.
A nova redação dos n.ºs 2 a 4 do artigo 474.º CCP passará, desta forma, a ser a seguinte:
“(…)
2 — O montante do limiar previsto para os contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas é de € 5 404 000.
3 — Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos são os seguintes:
- a) € 5 404 000, para os contratos de empreitada de obras públicas;
- b) € 140 000, para os contratos públicos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados pelo Estado;
- c) € 216 000, para os contratos referidos na alínea anterior, adjudicados por outras entidades adjudicantes;
- d) € 750 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código. (alínea inalterada)
4 — Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais são os seguintes:
- a) € 5 404 000, para os contratos de empreitada de obras públicas;
- b) € 432 000, para os contratos públicos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de concursos de conceção;
- c) € 1 000 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código. (alínea inalterada)
(…)”
Para aceder ao texto integral dos diplomas, clique infra:
- Regulamento Delegado (UE) 2025/2150 da Comissão, de 22 de outubro de 2025, que altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares aplicáveis aos contratos públicos de fornecimento, de serviços e de empreitada de obras públicas, bem como aos concursos de conceção, para os anos 2026-2027;
- Regulamento Delegado (UE) 2025/2151 da Comissão, de 22 de outubro de 2025, que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares aplicáveis aos contratos de concessão para os anos 2026-2027;
- Regulamento Delegado (UE) 2025/2152 da Comissão, de 22 de outubro de 2025, que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares aplicáveis aos contratos públicos de fornecimento, de serviços e de empreitada de obras públicas, bem como aos concursos de conceção, para os anos 2026-2027.
Para qualquer esclarecimento sobre esta matéria, poderão os/as Senhores/as Associados/as contactar os Serviços Jurídicos, Laborais e de Contratação Pública da AICCOPN.