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(Nota: a síntese a seguir apresentada não consubstancia um elenco exaustivo, mas tão só um elemento auxiliar de análise).
Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto - Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, aplicável ao arvoredo integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município e ao património arbóreo pertencente ao Estado. Entre outros, prescreve o seguinte: a intervenção de poda ou abate em espécimes implantados em espaço público ou privado, relativa às espécies arbóreas que mereçam especial proteção em legislação própria ou nos programas regionais de ordenamento florestar em vigor, carece de autorização do ICNF, I.P. (artigo 14.º/1); qualquer operação urbanística que interfira com o domínio público ou privado do município que contenha zona arborizada deve apresentar previamente um levantamento e caracterização da vegetação existente (artigo 15.º); as operações urbanísticas, independentemente da sua natureza, devem acautelar a preservação dos exemplares arbóreos existentes (artigo 16.º).
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro – Regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores (Caução: artigos 42.º e 43.º; Liberação da Caução: artigos 80.º a 82.º; no n.º 2 do artigo 81.º é fixado o prazo de 1 ano a contar da data da receção provisória para a liberação integral da caução). O valor da caução exigida ao adjudicatário tem sido fixado anualmente em 2% do preço contratual:
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro (alterado pelo Decreto-Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 3 de fevereiro infra) – Institui na Região Autónoma da Madeira um regime excecional e transitório de liberação (artigo 3.º) e de redução (para 2% - artigo 5.º) da caução em contratos celebrados ou a celebrar, com contraentes públicos, até 31 de dezembro de 2016. Este regime excecional foi prorrogado da seguinte forma:
Nota: findo este regime excecional e transitório aplica-se o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de Agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos (ver infra).
Decreto-Lei n.º 108/2024, de 18 de dezembro, que dispensa a revisão prévia do projeto de execução em projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus.
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Resolução n.º 4/2024-PG, de 16 de dezembro, que estabelece as Instruções para a fiscalização prévia especial.
Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, que altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública.
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Para consulta da versão consolidada da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, pf. clique aqui
ÚLTIMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS (CCP)
Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho
Procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023 (E também de diversos Diplomas, entre os quais o Código dos Contratos Públicos (CCP), procedendo à alteração ao art.º 385.º e revogação dos n.ºs 2 e 3 do art.º 383.º. Com esta alteração, deixa de existir a proibição, imposta ao empreiteiro, de subcontratar prestações objeto do contrato de valor total superior a 75% do preço contratual, podendo, como tal, o empreiteiro passar a poder subcontratar a totalidade dos trabalhos que lhe forem adjudicados.
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CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS - VERSÃO CONSOLIDADA, EM VIGOR DESDE O DIA 15 DE JULHO DE 2023, e atualizada de acordo com os seguintes Diplomas (pf clique em 20ª versão - a mais recente (DL n.º 54/2023, de 14/07):
Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho
Procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023 (E também de diversos Diplomas, entre os quais o Código dos Contratos Públicos (CCP), procedendo à alteração ao art.º 385.º e revogação dos n.ºs 2 e 3 do art.º 383.º.
Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro
Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento
Lei n.º 30/2021, de 21 de maio - Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro. A Resolução n.º 5/2021-PG, do Tribunal de Contas, de 28/06/2021, aprova as instruções que estabelecem a disciplina aplicável à submissão ao Tribunal de Contas, por via eletrónica, dos contratos referidos no n.º 2 do artigo 17.º. A Declaração de Retificação n.º 25/2021, de 21 de julho, corrigiu incorreções detetadas nas redações dos artigos 283.º-A e 318.º-A do CCP.
Poderá ter interesse na consulta dos seguintes documentos:
Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho - Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República (para procedimentos iniciados até 31/12/2017).
Portaria n.º 255/2023, de 7 de julho, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, a que se referem os n.ºs 1 e 3 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados “Instruções para a elaboração de projetos de obras”, e a classificação de obras por categorias, procedendo à revogação da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, abaixo indicada. Para visualizar a notícia editada sobre este assunto clique aqui.
Portaria n.º 959/2009, de 21 de Agosto - Aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas e revoga a Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro - Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade dos atos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica as regras do Código dos Contratos Públicos, procede à 5.ª alteração ao Código dos Contratos Públicos e transpõe a Diretiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, relativa à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos.
Portaria n.º 318-A/2023, de 25 de Outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 33-A/2023, de 22 de dezembro, que procede à aprovação dos modelos de anúncios de acordo com formulários-tipo para a publicação de anúncios constantes do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019, procedendo à revogação da Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, abaixo indicada. Para visualizar a notícia editada sobre este assunto clique aqui.
Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro - Estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos. Para visualizar a notícia editada sobre este assunto clique aqui.
Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro - Define as regras e os termos de apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos. Para visualizar a notícia editada sobre este assunto clique aqui.
Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 33-B/2023, de 22 de dezembro, que procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado “portal BASE”, previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, abaixo indicada. Para visualizar a notícia editada sobre este assunto clique aqui.
Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro - Regula o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», e aprova os modelos de dados a transmitir, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que alterou e republicou o Código dos Contratos Públicos (CCP). Este diploma legal foi objeto de correção pela Declaração de Retificação n.º 14/2018, de 29 de março. Posteriormente, esta portaria foi alterada pela Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro,(com entrada em vigor a 02/03/2020) a qual foi também objeto de correção pela Declaração de Retificação n.º 55-A/2019, de 31 de outubro. Para visualizar a notícia editada sobre este assunto clique aqui. Para consultar a versão atualizada deste regime legal clique aqui.
Portaria n.º 72/2018, de 9 de março - Define os termos em que a entidade adjudicante pode exigir rótulos, relatórios de ensaio, certificados e amostras de produtos e materiais aos concorrentes (para visualizar a notícia editada sobre este assunto clique aqui). Entende-se por "organismo de avaliação da conformidade" aquele que exerça atividade de avaliação da conformidade, nomeadamente a calibração, ensaio, certificação e inspeção, acreditado de acordo com o Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de junho - Altera o Registo Nacional de Pessoas Coletivas e cria a certidão online das Pessoas Coletivas (esta última dependente de Portaria a publicar). Por ter saído com incorreções, este diploma foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2018, de 30 de julho. Esta medida visa dispensar determinadas entidades de solicitar uma certidão, em papel, comprovativa da sua inscrição como pessoa coletiva no RNPC, designadamente para efeitos de concursos públicos de contratos de fornecimento e de serviços, como decorre do artigo 58.º/2 e do Anexo XI da Diretiva n.º 2014/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014. Para visualizar a notícia editada sobre este assunto clique aqui.
Portaria n.º 259/2018, de 13 de setembro - Na sequência do Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de junho, disponibiliza o acesso à informação, em suporte eletrónico de identificação das entidades previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas - Certidão online de inscrição de pessoa coletiva. Para aceder à notícia editada sobre este assunto clique aqui.
Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro - Cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado. Para consultar a notícia editada sobre este assunto em 12/09/2018 clique aqui. Para editar a notícia complementar editada em 28/06/2019 e os respetivos esclarecimentos adicionais clique aqui.
Portaria n.º 52/2021, de 9 de março - Estabelece os níveis diferenciados de acesso à informação registada no Portal Nacional de Fornecedores do Estado.
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro - Aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores. O artigo 44.º (regime geral do ajuste direto) foi alterado pelo artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril (Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2017), com efeitos desde 01/01/2017.
Portaria da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2016, de 4 de março - Aprova os modelos de anúncio dos procedimentos pré-contratuais a publicar pelas entidades adjudicantes regionais no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, bem como as condições de preenchimento dos formulários e do respetivo envio para publicação no Jornal Oficial.
Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de Agosto - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. O valor da caução exigida ao adjudicatário foi fixado em 3% do preço contratual (artigo 8.º-B), aplicável a partir de 01/01/2019 (n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M, de 15 de março). Clique aqui para aceder à versão republicada na sequência da 7.ª alteração, introduzida pelo referido Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M, de 15 de março. O Decreto-Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 3 de fevereiro, alterou os artigos 7.º (Documentos de Habilitação) e 8.º-A (Gestor do contrato), e aditou ainda o artigo 7.º-A (execução do contrato).
O Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de-29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2023/M, de 12 de janeiro, alterou o artigo 4.º (Escolha do procedimento e redução do contrato a escrito), do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na versão republicada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M, de 15 de março, entrou em vigor a 30.12.2022, produzindo efeitos a 01.01.2023.
Para visualizar a versão consolidada do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, clique aqui.
Nota: no que respeita ao regime da caução e respetiva liberação deve atentar-se à existência de regime excecional e transitório, em vigor até 31/12/2020 (ver tópico supra "Cauções (Madeira)").
Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26, de fevereiro de 2014 – Relativa à adjudicação de contratos de concessão (Data limite de transposição: 18 de abril de 2016);
Para visualizar a versão consolidada da Diretiva 2014/23/EU a 01.01.2024, clique aqui.
Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 – Relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Data limite de transposição: 18 de abril de 2016);
Para visualizar a versão consolidada da Diretiva 2014/24/EU a 01.01.2024, clique aqui.
Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 – Relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam no setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Data limite de transposição: 18 de abril de 2016);
Para visualizar a versão consolidada da Diretiva 2014/25/EU a 01.01.2024, clique aqui.
Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 – Relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos (Data limite de transposição: 27 de novembro de 2018);
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2884 DA COMISSÃO, de 20 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 abaixo indicado que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos.
Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão - Estabelecimento de formulários-tipo para a publicação de anúncios, no JOUE, no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revogação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 ("eForms"). Para visualizar a notícia editada neste site em 28/10/2019 clique aqui.
Para visualizar a versão consolidada do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 a 15.12.2022, clique aqui.
REGULAMENTO (CE) N.º 2595/2000 DO CONSELHO de 27 de novembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.º 1103/97 do Conselho abaixo indicado relativo a certas disposições respeitantes à introdução do euro.
Para visualizar a versão consolidada do Regulamento (CE) n.º 1103/97 a 01.01.2001, clique aqui.
Regulamento (CE) n.º 1103/97 do Conselho, de 17 de junho de 1997 - Relativo a certas disposições respeitantes à introdução do euro (artigo 5.ª - Arredondamentos).
Despacho n.º 851-A/2017, de 16 de janeiro (Saúde – Gabinete do Ministro) - Emite recomendações às entidades públicas empresariais sob superintendência e tutela do Ministério da Saúde que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e prossecução do interesse público, no âmbito dos procedimentos de contratação pública.
Lei n.º 19/2012, de 8 de maio - Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.ºs 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro (Lei de Imprensa).
Recomendação n.º 4/2019 do Conselho de Prevenção da Corrupção - Deliberação do Conselho de Prevenção da Corrupção de 02/10/2019 sobre a alteração do Código dos Contratos Públicos operada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.
Deliberação n.º 1377/2009, de 14 de Maio (Série II) - Deliberação do Conselho de Prevenção da Corrupção sobre a alteração do Código dos Contratos Públicos operada pelo Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro.
Decreto-Regulamentar n.º 8/2018, de 4 de setembro - Cria o Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP).
Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007 - Altera o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos).