Início > Obras Públicas (3.ª parte: Regimes Excecionais e Transitórios)
(Nota: a síntese a seguir apresentada não consubstancia um elenco exaustivo, mas tão só um elemento auxiliar de análise).
Regimes Excecionais e Transitórios (em vigor):
Capítulo II - Regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa:
Este diploma legal sofreu diversas alterações, designadamente as seguintes:
Este diploma prevê, no seu artigo 80.º, a instituição, na Região Autónoma dos Açores, de um regime excecional e temporário de prorrogação de prazos de execução de empreitadas de obras públicas, a vigorar até 31 de dezembro de 2025, e aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas em execução, quando se verifique atraso no cumprimento do plano de trabalhos, por impossibilidade de o empreiteiro obter materiais ou mão-de-obra necessários para a execução da obra, por motivos que justificada e comprovadamente não lhe sejam imputáveis.
Assim, caso se verifiquem tais circunstâncias, o dono da obra pode aceitar, no prazo de 20 dias a contar da data da receção do pedido, prorrogar o prazo de execução, pelo tempo estritamente necessário, sem qualquer penalização e sem qualquer pagamento adicional ao empreiteiro.
Para desencadear este mecanismo, o empreiteiro deverá instruir o seu pedido com os elementos demonstrativos da impossibilidade de obtenção de materiais, nomeadamente notas de encomenda e declaração dos respetivos fornecedores, bem como justificação da falta de mão-de-obra, podendo, neste caso, ser apresentada declaração do empreiteiro sob compromisso de honra, devendo ainda o empreiteiro submeter à aprovação do dono da obra um novo plano de trabalhos e plano de pagamentos reajustados.
Por outro lado, determina-se que o cálculo da revisão de preços dos trabalhos por executar é efetuado com base no plano de pagamentos que, na data do pedido de prorrogação do prazo, se encontrar em vigor.
De salientar, por fim, que ficam excluídas do âmbito de aplicação deste regime excecional e temporário as obras públicas executadas ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência e financiadas ou cofinanciadas por fundos europeus.
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