OBRIGAÇÕES FISCAIS EM ABRIL
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA) – DECLARAÇÕES REGIME NORMAL – PERIODICIDADE MENSAL
Até ao dia 12: pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Até ao dia 15: pagamento das contribuições sociais.
MAPA DE FÉRIAS
Até ao dia 15: data limite para elaboração do mapa de férias dos trabalhadores e, fixação deste nos respectivos locais de trabalho, devendo lá permanecer até 31 de Outubro.
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS)
Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Até ao dia 30: entrega das declarações de rendimentos modelo 3 pelos sujeitos passivos que no ano anterior auferiram rendimentos da categoria B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais). O prazo iniciou-se a 16 de Março e termina a 30 de Abril).
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (IRC)
Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) (antiga Contribuição Autárquica)
Até ao dia 30: o IMI deve ser pago em 2 prestações nos meses de Abril e Setembro, desde que o seu montante seja superior a €250. Se for igual ou inferior a €250, deve ser pago de uma só vez em Abril.
IMPOSTO DO SELO
Até ao dia 20: entrega do Imposto do Selo liquidado e cobrado no mês anterior.
IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES
Até ao último dia útil (30 de Abril): pagamento em anuidades do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
NOTA: As informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida.
Não foram considerados os feriados municipais