Pedido de subsídio de renda

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, que estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990. Este diploma legal define os termos e as condições de resposta social a atribuir pelo Estado aos arrendatários que entrem em processo de atualização da renda, de acordo com o previsto na reforma do arrendamento de 2012, após o período transitório de cinco anos nos termos do n.º 10 do artigo 36.º do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.
Para consulta do Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, p.f. clique aqui.