Início > DESTAQUES > Plataformas Electrónicas de Contrataçao Pública – Adiada a Obrigatoriedade da sua utilização até 31 de Outubro de 2009
De acordo com a informação veiculada pelo Governo, com esta decisão pretende-se possibilitar às entidades adjudicantes e adjudicatárias a maturação dos sistemas de informação implementados, nomeadamente no que diz respeito à interligação dos mesmos com o Portal dos Contratos Públicos, com o Diário da Republica Electrónico e com as Plataformas Electrónicas de Contratação Pública.
Assim, até à referida data – 31 de Outubro de 2009 -, as entidades adjudicantes continuam a poder optar por disponibilizar as peças dos procedimentos contratuais públicos num sítio na Internet por si utilizado ou numa plataforma electrónica, bem como fixar, no programa do procedimento, que os documentos que constituam a proposta ou a candidatura podem ser apresentados em suporte papel.