Portaria 91/2007 – Fiscalização de Doença
No passado dia 22 de Janeiro, foi publicada a Portaria 91/2007, que procede à fixação da taxa aplicável à entidade empregadora requerente, quando pretenda a designação de médico pela Segurança Social, ou a intervenção da comissão de reavaliação, com vista à fiscalização da situação de doença dos trabalhadores.
O montante da taxa foi fixado em 40,00 € por cada intervenção, sendo tal valor passível de actualizações anuais, por aplicação do factor resultante do índice geral de preços no consumidor, sem habitação.
Conjugando o teor da referida portaria, com as normas constantes no Código do Trabalho e respectiva regulamentação, o empregador quando pretenda fiscalizar a situação de doença de um seu trabalhador deverá:
- Requerer a designação de médico, junto dos serviços da Segurança Social da área de residência do trabalhador, dando conhecimento ao trabalhador visado do requerido.A Segurança Social, no prazo de 24 horas a contar do requerimento, deverá designar médico e comunicar a resposta à empregadora.Esta por sua vez, recepcionada que seja a resposta da Segurança Social, deverá proceder ao pagamento da taxa referida, através de cheque, ou em dinheiro, nos serviços de tesouraria do centro distrital territorialmente competente, igualmente no prazo de 24 horas, devendo efectuar prova do pagamento, junto dos serviços da Segurança Social, sob pena do pedido vir a ser arquivado.
Atualizado em 17/11/2021
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