PORTARIA DE EXTENSÃO DO CCT DO SETOR DA CONSTRUÇÃO

Publicada em Diário da República
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 32/2022, de 14 de janeiro, a qual determina a extensão dos efeitos, no território do continente, das condições de trabalho constantes das alterações do Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a AICCOPN (e outras) e a FETESE (Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços) e outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 37, de 8 de outubro de 2021, às relações de trabalho entre:
a) Empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem às atividades de construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção abrangidas pela Convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na Convenção;
b) Empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
Não obstante a presente portaria entrar em vigor no dia 19 de janeiro de 2022, a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de novembro de 2021.
Relembramos as empresas Associadas que a presente extensão não é aplicável nas Regiões Autónomas.
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Serviços Jurídicos e Laborais
14/01/2022