Portaria n.º 193/2005 – Eliminar as Barreiras Arquitectónicas
A Portaria 193/2005, publicada no Diário da República n.º 34, de 17 de Fevereiro, I Série B, vem promover a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos dos projectos de obra e sua execução.
Este diploma assinala, os princípios vigentes relativos à autonomia e acessibilidade consagrados na Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, bem como, as normas técnicas básicas no âmbito da eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, que possibilitam a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada e, designadamente, as pessoas com deficiência.
O Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência considera que a importância deste diploma advém do seu impacto na promoção da autonomia, do acesso e da livre circulação das pessoas com dificuldades de mobilidade no meio edificado público, edifícios públicos e via pública.
Atualizado em 17/11/2021
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