Início > 9) Principais Autorizações legislativas previstas no Orçamento do Estado para 2020
Fica o governo autorizado:
a. Vistos Gold – Autorização de residência para Investimento
A rever o regime das autorizações de residência para investimento, tendo em vista, favorecer a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade, bem como o investimento na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego:
a) Restringindo ao território das Comunidades Intermunicipais (CIM) do interior e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores os investimentos previstos na “Aquisição de bens Imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros,” e na “Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos 30 anos ou localizados em ARU e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros”;
b) Aumentando o valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho a criar, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º dada Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
b. IVA – taxa reduzida ou intermédia
A criar escalões de consumo, permitindo aplicar a taxa reduzida ou intermédia de IVA aos fornecimentos de eletricidade de reduzido valor;
c. EBF – Programa Valorização do Interior
A criar um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa Valorização do Interior, mediante a dedução à coleta de 20% dos gastos do período incorrido, que excederem o valor da RMMG, com a criação de postos de trabalho nos territórios do interior tendo como limite máximo a coleta do período de tributação;
d. EBF – Planos de Poupança Florestal
A criar um regime de benefícios fiscais no âmbito dos Planos de Poupança Florestal quanto a isenções e deduções à coleta de IRS;
e. DLRR – Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos
A alargar o elenco de beneficiários e as aplicações relevantes do regime de Dedução dos lucros retidos e reinvestidos (DLRR);
A leitura da presente informação não dispensa a consulta da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2020.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt