Início > Produção de Electricidade – Unidades de Microprodução, Miniprodução e Cogeração
Portaria n.º 115/2019, de 15 de abril – Fixa a tarifa de referência prevista no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, e determina as percentagens a aplicar à tarifa de referência, consoante o tipo de energia primária utilizada pelas unidades de pequena produção;
Portaria n.º 69/2017, de 16 de fevereiro – Aprova o dever de dedução pelo CUR do Sistema Elétrico Nacional da energia elétrica produzida em regime especial que beneficia de remuneração garantida, dos valores recebidos pelos centros eletroprodutores que beneficiaram cumulativamente de apoios à promoção e ao desenvolvimento das energias renováveis através de outros apoios públicos
Despacho n.º 8810/2015, de 10 de agosto – Regras e procedimentos necessários para estabelecer, a disciplina da interrupção da produção em regime especial nomeadamente, a ordem e sequência da redução de potência a observar pelas instalações de produção do regime especial, ligadas à RNT ou à RND;
Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro – Procede à fixação da tarifa de referência aplicável à energia elétrica produzida através de unidades de pequena produção, nos termos do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, e determina as percentagens a aplicar à tarifa de referência, consoante a energia primária utilizada por aquelas unidades;
Decreto-Lei – 153/2014, de 20 de outubro – Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção;
Portaria n.º 237/2013, de 24 de julho – Estabelece o regime jurídico do procedimento de comunicação prévia relativo à atividade de produção de eletricidade em regime especial, bem como as regras aplicáveis à emissão, alteração, transmissão e extinção do ato de admissão da comunicação prévia;
Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro – Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por unidades de miniprodução;
Portaria n.º 140/2012, de 14 de maio – Estabelece os termos da tarifa de referência do regime remuneratório aplicável às instalações de cogeração;
Portaria n.º 285/2011, de 28 de outubro – Fixa a percentagem de redução anual da tarifa de electricidade aplicável às unidades de miniprodução;
Portaria n.º 178/2011 de 29 de abril – Fixa o valor das taxas a cobrar nos pedidos de registo, de reinspecção da unidade de miniprodução e de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, com e sem emissão de novo certificado de exploração;
Decreto-Lei n.º 34/2011 de 8 de março – Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de miniprodução;
Portaria n.º 1185/2010, de 17 de novembro – Fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução;
Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de outubro – Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro;
Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março – Estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro;
Despacho n.º 6033/2008, de 4 de março – Regras técnicas para apoiar a implementação da produção de energia eléctrica em pequenas unidades de produção;
Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro – Regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução.