PROGRAMA DE ARRENDAMENTO ACESSÍVEL

Publicado Decreto-Lei que cria o Programa de Arrendamento Acessível
Foi publicado, hoje, o Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, que cria o Programa de Arrendamento Acessível. O Programa de Arrendamento Acessível é um programa de política de habitação, de adesão voluntária, que visa promover uma oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados familiares.
Para além deste diploma foi, de igual modo, publicado o Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, que estabelece o regime dos contratos de seguro de Arrendamento Acessível.
Esta legislação deverá ser, ainda, regulamentada, pelo que, logo que as Portarias Regulamentares sejam publicadas, informaremos os nossos Associados.
A fim de promover os objetivos do programa e a adesão às condições por este estabelecidas, prevê-se a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais decorrentes dos contratos enquadrados no mesmo, mediante a verificação do cumprimento das referidas condições, designadamente em matéria de preço de renda, duração mínima dos contratos, contratação de seguro, rendimentos e taxa de esforço dos agregados habitacionais, entre outras.
Este Programa entra em vigor no dia 1 de julho.
Poderá consultar a legislação em versão integral, aqui:
22/05/2019