PROGRAMA DE ARRENDAMENTO ACESSÍVEL

Publicadas todas as Portarias Regulamentares
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, diploma que criou o Programa de Arrendamento Acessível, foram publicadas as respetivas Portarias Regulamentares. O Programa de Arrendamento Acessível, tal como já tivemos oportunidade de informar, é um programa de política de habitação, de adesão voluntária, que visa promover uma oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados familiares.
Recordamos, ainda que, para além deste diploma foi, de igual modo, publicado o Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, que estabelece o regime dos contratos de seguro de Arrendamento Acessível.
A fim de promover os objetivos do programa e a adesão às condições por este estabelecidas, prevê-se a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais decorrentes dos contratos enquadrados no mesmo, mediante a verificação do cumprimento das referidas condições, designadamente em matéria de preço de renda, duração mínima dos contratos, contratação de seguro, rendimentos e taxa de esforço dos agregados habitacionais, entre outras.
As Portarias Regulamentares publicadas são as seguintes:
Portaria n.º 175/2019 de 6 de junho
Regulamenta as disposições relativas aos registos de candidaturas, definindo o valor máximo de rendimentos para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, a informação e os elementos instrutórios a apresentar, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação
Portaria n.º 176/2019 de 6 de junho
Estabelece os limites gerais de preço de renda por tipologia e o valor de referência do preço de renda por alojamento aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação
Portaria n.º 177/2019 de 6 de junho
Regulamenta as disposições relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível, estabelecendo as condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, o conteúdo da ficha do alojamento, os elementos instrutórios a apresentar e o conteúdo do respetivo certificado, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da habitação
Portaria n.º 179/2019 de 7 de junho
Estabelece os requisitos imperativos aplicáveis às garantias de seguro de arrendamento relativamente ao Capital mínimo, ao período máximo de carência, às exclusões admissíveis, aos documentos instrutórios da participação do sinistro, à admissibilidade de franquia e ao período mínimo de requalificação, correspondente ao tempo necessário para novo acionamento da mesma garantia de seguro, quando aplicável.
Poderá consultar a legislação em versão integral, aqui:
Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio
Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio
Portaria n.º 175/2019, de 06 de junho
Portaria n.º 176/2019, de 06 de junho
Portaria n.º 177/2019, de 06 de junho
Portaria nº 179/2019, de 07 de junho
Para mais informação, contacte os Serviços da Associação (T.: + 351 22 340 22 00 | geral@aiccopn.pt)
06/06/2019