Prorrogação da validade dos Certificados de Classificação de 2003
Pelo exposto o IMOPPI, entidade competente para regular a actividade da construção, tendo já procedido à verificação do cumprimento pelas empresas das condições necessárias à revalidação (artigos 12º e 31º do já citado Decreto-Lei), está, até à entrada em vigor do novo diploma legal, a emitir declarações a todas as empresas que cumpram estas condições e o solicitem, as quais acompanhadas do certificado de classificação de 2003, substituem até 31 de Janeiro os certificados de classificação de industrial de construção civil e empreiteiro de obras públicas para todos os efeitos legais de licenciamento municipal e concursos de empreitadas de obras públicas.
Estas declarações, acompanhadas dos certificados de classificação de 2003, devem, portanto, ser aceites pelas entidades licenciadoras de obras particulares e pelos donos de obra pública.