PRORROGAÇÃO DE PRAZOS FISCAIS

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou, através do Despacho SEAF n.º 78/2025 – XXIV de 6 de maio, a prorrogação de vários prazos fiscais, na sequência das dificuldades técnicas verificadas recentemente no acesso e funcionamento do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura.
Deste modo, foram alargados os prazos para o cumprimento das seguintes obrigações:
- Comunicação dos elementos das faturas emitidas em abril de 2025 (via webservice, SAF-T ou inserção direta no Portal E-Fatura) poderá ser efetuada até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);
- Submissão das declarações periódicas de IVA relativas ao mês de março de 2025 e ao 1.º trimestre de 2025 poderá ser realizada até ao dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira);
- O pagamento do IVA referente a março e ao 1.º trimestre de 2025 poderá ser efetuado até 30 de maio de 2025 (sexta-feira).
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia, Estatísticas e Fiscalidade da AICCOPN.