Publicadas alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE
De entre as principais novidades do diploma, que entra em vigor em 07/01/2015, destaca-se a:
– alteração introduzida ao procedimento de comunicação prévia , o qual deverá ser suficiente, designadamente para a realização de operações urbanísticas que já se encontrem enquadradas por atos de licenciamento, de loteamento ou informação prévia, sendo que a apresentação de comunicação prévia permite ao interessado dar início às obras imediatamente após o pagamento das taxas devidas;
– revisão do conceito de reconstrução, reduzindo os formalismos de controlo prévio e incentivando a reabilitação e a regeneração;
– diminuição para 20 dias (atualmente 40) do prazo para as entidades se pronunciarem sobre a operação urbanística em razão da localização.
– participação do interessado nas conferências decisórias, quando existam pareceres negativos das entidades que devam ser consultadas em razão da localização.
Informação mais detalhada sobre o diploma agora publicado será disponibilizada aos Associados através de Boletim Informativo, o qual ficará acessível no site da AICCOPN, na área reservada ao Associado, no separador “boletins”.
Para aceder ao conteúdo integral do Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro, p.f., clique aqui
Serviços Jurídicos
09/setembro/2014