PUBLICADO O NOVO REGIME DE INGRESSO E PERMANÊNCIA NA ACTIVIDADE
O IMOPPI, entidade competente para regular a actividade da construção, tendo já procedido à verificação do cumprimento pelas empresas das condições necessárias à revalidação (artigos 12º e 31º do já citado Decreto-Lei), está, até à entrada em vigor do novo diploma legal, a emitir declarações a todas as empresas que cumpram estas condições e o solicitem, as quais acompanhadas do certificado de classificação de 2003, substituem até 31 de Janeiro os certificados de classificação de industrial de construção civil e empreiteiro de obras públicas para todos os efeitos legais de licenciamento municipal e concursos de empreitadas de obras públicas.
Estas declarações, acompanhadas dos certificados de classificação de 2003, devem, portanto, ser aceites pelas entidades licenciadoras de obras particulares e pelos donos de obra pública.
Neste sentido, o IMOPPI enviou um email a todas as Câmaras Municipais do país, informando sobre a obrigatoriedade da aceitação dos certificados de classificação de 2003.
Os novos diplomas poderão ser aqui consultados em versão integral:
Decreto-Lei nº12/2004
Estabelece o novo regime de ingresso e permanência na actividade da construção;
Portaria nº14/2004 de 10 de Janeiro
Estabelece os requisitos e procedimentos a cumprir para a concessão e revalidação dos títulos de registo;
Portaria nº 15/2004 de 10 de Janeiro
Estabelece as taxas devidas pelos procedimentos administrativos tendentes à emissão, substituição ou revalidação de alvarás e títulos de registo, à emissão de certidões, bem como pelos demais procedimentos previstos no Decreto-Lei nº12/2004 de 9 de Janeiro, relativas à actividade de construção;
Portaria nº16/2004 de 10 de Janeiro
Estabelece o quadro mínimo de pessoal das empresas classificadas para o exercício da actividade da construção;
Portaria nº17/2004 de 10 de Janeiro
Estabelece a correspondência entre as classes dos alvarás das empresas de construção e os valores das obras que os seus titulares ficam autorizados a executar;
Portaria nº18/2004 de 10 de Janeiro
Estabelece quais os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de ingresso e permanência na actividade da construção;
Portaria nº19/2004 de 10 de Janeiro
Estabelece as categorias e subcategorias relativas à actividade da construção;