RATIFICADA CONVENÇÃO ENTRE PORTUGAL E ANGOLA

Para eliminar a Dupla Tributação
Foi publicada, a 14 de fevereiro, a Resolução da Assembleia da República n.º 23/2019, que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda em 18 de setembro de 2018, bem como o Decreto do Presidente da República n.º 13/2019, que procede à respetiva ratificação.
A aludida Convenção visa eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos dois Estados, bem como prevenir a evasão fiscal, aplicando-se aos impostos sobre o rendimento, exigidos em benefício de um Estado, ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a sua cobrança. Assim, os impostos a que a Convenção se aplica(rá) são, designadamente:
Em Portugal – IRS; IRC e derramas; Em Angola: Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho; Imposto Industrial; Imposto Predial Urbano sobre rendas e Imposto sobre a Aplicação de Capitais.
De salientar que a Convenção em apreço entrará em vigor na data da receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos do direito interno de Portugal e de Angola necessários para o efeito.
Assim, uma vez em vigor, as disposições da Convenção produzirão efeitos:
Em Portugal:
– Quanto aos impostos devidos na fonte, quando o facto gerador desses impostos ocorra em ou após 1 de janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da Convenção; e
– Quanto aos demais impostos, relativamente aos períodos de tributação com início em ou após 1 de janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da Convenção.
Em Angola: aos impostos devidos cujo facto gerador se verifique após 31 de dezembro do ano civil da troca dos instrumentos fator da ratificação.
Para consulta da Resolução da Assembleia da República n.º 23/2019, de 14 de fevereiro (que contém o texto integral da Convenção celebrada entre Portugal e Angola), p.f. clique aqui.
15/02/2019