O Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) estabelece a obrigatoriedade de confirmação anual da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do registo.
Essa confirmação deve ser efetuada até 31 de dezembro, através de uma declaração anual de atualização a submeter na plataforma do RCBE. Contudo, no caso das entidades obrigadas à apresentação da Informação Empresarial Simplificada (IES), a lei permite que a confirmação dos dados do RCBE seja realizada em simultâneo com a entrega da IES, reportando-se à situação da entidade no ano anterior.
A confirmação anual é dispensada quando, no mesmo ano civil, tenha sido efetuada uma atualização da informação do RCBE e não tenham ocorrido alterações relevantes.
As entidades devem verificar atempadamente o cumprimento desta obrigação, evitando situações de incumprimento.
Para mais informações, contacte os Serviços da AICCOPN.