REGIME DE GRUPOS DE IVA

A AICCOPN informa que foi publicada em Diário da República a Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro que introduz o regime de grupos de IVA. Este regime consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Esta lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (28 de outubro de 2025), produzindo efeitos relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026.
Para mais informações, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN