Regime excepcional e transitório de contratação de empreitadas de obras públicas
Foi publicado o Decreto-Lei nº 132/2005, de 16 de Agosto que estabelece um regime excepcional e transitório de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços, que tenham em vista prevenir ou acorrer, com carácter de urgência, a situações decorrentes da seca de 2005.
Assim, autorizam-se determinadas entidades públicas a proceder até 31 de Dezembro de 2005, ao ajuste directo dos contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços, cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o IVA, seja inferior aos limiares previstos para aplicação das directivas comunitárias sobre compras públicas, cujos contravalores se encontram fixados pelo Despacho nº 3480/2004 do Ministério das Finanças, publicado em 18/02/2004 na 2ª Série do Diário da República.
Atualizado em 17/11/2021
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