REGIME GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
O Secretário de Estado das Obras Públicas revelou à Agência Lusa a intenção governamental de aprovar até ao final de Maio, o novo diploma que regulará o Regime Geral das Edificações Urbanas.
A revisão do Decreto Lei 38 382 de 7 de Agosto de 1951 era há muito aguardada pelo Sector, estando nesta fase a decorrerem audições às entidades sectoriais. De acordo com aquele responsável governamental, o referido regime encontrava-se já totalmente desfasado dos actuais padrões de segurança, qualidade e urbanismo, impondo-se a sua revisão urgente.