Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Este diploma permite conciliar num mesmo regime as medidas de SCIE de todos os tipos de edifícios, distribuídos por 12 utlizações-tipo, o que até então não se verificava, dado que a legislação sobre SCIE encontra-se dispersa por vários diplomas, dificilmente harmonizados entre si e geradores de dificuldades na sua compreensão.
Por outro lado, o novo regime permite estender o seu âmbito de aplicação a edifícios que até agora não se encontravam legislados para o efeito como é o caso de instalações industriais, armazéns e lares de idosos.
Outra novidade relevante trazida pela publicação deste diploma, refere-se à introdução de inspecções regulares aos edifícios abrangidos pelo mesmo, que verifiquem a manutenção das condições de SCIE aprovadas.
O Regime Jurídico da SCIE entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
Para consulta do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, p. f. clique no diploma.