Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
No mês de Maio, foram publicadas as seguintes Declarações de Rectificação de Portarias Regulamentares do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), com as alterações introduzidas pela Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro:
- A 02/05/2008, foi publicada a Declaração de Rectificação nº 24/2008, do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, a qual rectifica as inexactidões constantes da Portaria nº 216-B/2008, de 3 de Março, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva que os projectos de loteamento devem prever, nos termos do nº 3 do artigo 6º da Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro.
- A 09/05/2008, foi publicada a Declaração de Rectificação nº 26/2008, do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, a qual rectifica as inexactidões constantes da Portaria nº 232/2008, de 11 de Março, que determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.
A 05/05/2008, foi publicada a Portaria nº 349/2008, que estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da localização, previsto no artigo 13º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro. A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, em 06/05/2008.
Para aceder à Declaração de Rectificação nº 24/2008, de 02/05/2008; à Declaração de Rectificação nº 26/2008, de 09/05/2008 e à Portaria nº 349/2008, de 05/05/2008 em versão integral, basta para o efeito, clicar nas respectivas.